TRF2 - 5002243-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 05:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002243-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA DE CASTROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, ALTERE-SE a classe processual para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (JEF), na forma do art. 300 da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
DÊ-SE vista à parte autora dos cálculos apresentados pela parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias.
Havendo concordância, PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/ Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que, nos termos do art. 85, §7º, do CPC/15, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. -
05/09/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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04/09/2025 00:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002243-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA DE CASTROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias, em dobro (art. 183 do CPC).
Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/08/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:43
Determinada a intimação
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17/08/2025 07:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 07:26
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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19/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002243-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SONIA MARIA DE CASTROADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO.
Ex positis, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para declarar o direito da parte Autora à conversão em pecúnia do período relativo à licença-prêmio não gozada referente ao período de 60 dias, e condenar a parte Ré ao pagamento do valor respectivamente correspondente, considerando o valor de sua remuneração do cargo efetivo vigente na data da aposentadoria (art.s 41 e 87 da Lei 8112/90).
Ressalto que o tempo a ser indenizado deverá ser excluído dos efeitos de contagem dos adicionais, assim como os valores recebidos a este título deverão ser devidamente compensados.
A quantia deverá ser corrigida monetariamente, desde o recebimento indevido até a data do efetivo pagamento, e acrescida de juros de mora, a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Transitada em julgado esta sentença, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:40
Decisão interlocutória
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16/01/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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