TRF2 - 5001475-52.2024.4.02.5114
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001475-52.2024.4.02.5114/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: ADEMIR CARDOSO CAMPOSADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 02/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:13
Determinada a intimação
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28/08/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 22:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001475-52.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ADEMIR CARDOSO CAMPOSADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por ADEMIR CARDOSO CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a revisão da RMI de seu benefício de aposentadoria mediante o computo dos salários de contribuição referentes aos períodos de 07/1996 a 12/1997 e de 01/1999 a 06/2003, com o pagamento das diferenças decorrentes.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termos: CONDENAR o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 183.475.816-2), do autor ADEMIR CARDOSO CAMPOS, CPF: *01.***.*57-50, com DIB em 15/04/2024, incluindo na base de cálculo da RMI os salários de contribuição referentes aos meses de 07/1996 a 12/1997 e de 01/1999 a 06/2003, conforme tabela da fundamentação, e ao pagamento dos atrasados desde a data de início do benefício.
A Sentença transitou em julgado em 26/04/2025 (Evento 18), restando mantida a sentença.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
02/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
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30/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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24/03/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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24/03/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 23:50
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 17:49
Juntada de Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2024 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 11:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS501J)
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28/06/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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