TRF2 - 5008401-82.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 14:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008401-82.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): TAIANY DA SILVA QUERINO (OAB ES034478)ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO (OAB ES017818) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 18.659,93 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403043-1Conta de destinoTITULAR DA CONTA: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEÃOCPF: *19.***.*56-75BANCO: BANCO BRADESCO (237)AGÊNCIA: 3264CONTA CORRENTE: 1620-9 Valor a ser transferidoR$ 95,63 (noventa e cinco reais e sessenta e três centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403101-2Conta de destinoTITULAR DA CONTA: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEÃOCPF: *19.***.*56-75BANCO: BANCO BRADESCO (237)AGÊNCIA: 3264CONTA CORRENTE: 1620-9 O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Intime-se a parte autora, por mandado, para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
09/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/06/2025 19:26
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:08
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5008401-82.2024.4.02.5006/ESEXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBEADVOGADO(A): TAIANY DA SILVA QUERINO (OAB ES034478)ADVOGADO(A): FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO (OAB ES017818)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O FEITO, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015. -
21/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 20:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 15:18
Juntada de Petição - (PA11163 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para MS008659 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 08:30
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para PA11163 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA11163 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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13/12/2024 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 14:40
Determinada a citação
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11/12/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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