TRF2 - 5021393-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:40
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 11:40
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021393-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELA MARIA DIAMANTINO MAXIMOADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA ZUMBA DE FRANÇA (OAB RJ248778)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 16:23
Extinto o processo por negligência das partes
-
03/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 22:52
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJDCA05F)
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:41
Declarada incompetência
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11/03/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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