TRF2 - 5004619-40.2024.4.02.5112
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004619-40.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVAADVOGADO(A): KEMILLY SOUZA BATALHA (OAB RJ251371)ADVOGADO(A): ISABEL ROSA DE SOUZA (OAB RJ212272)ADVOGADO(A): KELEN DE SOUZA DIAS (OAB RJ226891) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 47/48 e 50. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:23
Despacho
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03/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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20/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 19:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:32
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 19:46
Homologada a Transação
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07/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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05/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/05/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/04/2025 19:40
Juntada de Petição
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 22, 23 e 24
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11/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 13:36
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA <br/> Data: 26/02/2025 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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28/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA <br/> Data: 12/02/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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27/11/2024 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 12:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/10/2024 01:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO04S)
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22/10/2024 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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