TRF2 - 5001486-81.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001486-81.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: SEBASTIAO PAULO SILVERIOADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
10/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:00
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001486-81.2024.4.02.5114/RJ RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação do réu UNASPUB para apresentar nos autos o instrumento contratual que teria originado a operação financeira impugnada com a assinatura da parte autora, ou documento diverso que demonstre a formalização da relação jurídica com manifestação de consentimento válido do demandante; os documentos pessoais utilizados no momento da contratação, se houver; e o comprovante de transferência bancária ou ordem de pagamento.
Prazo 20 (vinte) dias.
Cumprido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a documentação eventualmente juntada e requerer o que entender de direito.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:47
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:56
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/08/2024 16:44
Juntada de Petição
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22/08/2024 15:20
Juntado(a)
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10/08/2024 12:20
Juntado(a)
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02/08/2024 15:43
Juntado(a)
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05/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 20:24
Determinada a citação
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03/07/2024 15:12
Alterado o assunto processual
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01/07/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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