TRF2 - 5001949-86.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001949-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VERA LUCIA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618) ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação (evento 13, CONT1) no prazo legal, dê-se vista da mesma para a parte autora para que se manifeste em réplica.
Prazo: 10 dias.
Após, retornem os autos para prolação de sentença. -
05/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001949-86.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: VERA LUCIA SILVA SANTOSADVOGADO(A): LUCILEIA LUIZA DE SOUZA SANTIAGO (OAB RJ189618) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de MAGÉ (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024) VERA LUCIA SILVA SANTOS ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando a concessão do benefício Aposentadoria por idade urbana (NB 223.062.034-1; DER: 16/12/2024). Conforme cópia do processo administrativo previdenciário juntado aos autos (evento 1, PROCADM8), o benefício n° 223.062.034-1 foi indeferido sob a seguinte justificativa: Falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019. Decido.
DA GRATUIDADE Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Defiro a prioridade na tramitação do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC, tendo em vista tratar-se de pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de conciliação ou contestação.
No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Se apresentar proposta de acordo, o INSS deverá utilizar o documento denominado “PROPOSTA DE ACORDO”, que deverá incluir tabela com os dados que serão utilizados para o cumprimento, em simetria com o padrão estabelecido no Prevjud.
Havendo proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que manifeste sua aceitação ou rejeição no prazo de 5 (cinco) dias.
Aparte autora deverá se manifestar sobre o acordo lançando um dos seguintes eventos no sistema processual e-Proc: "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO"; "PETIÇÃO - REJEITA PROPOSTA DE ACORDO".
Ressalto que o correto lançamento dos eventos no sistema processual e-Proc promove o princípio da celeridade na tramitação, reduzindo o número de atos processuais e otimizando a conciliação. (art. 139, II, do CPC e art. 5º, inc.
LXXVIII da CF/88).
Intime-se o MPF, para manifestação, se for o caso.
Ficam as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento. -
07/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 12:14
Determinada a citação
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04/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJANG01F)
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03/07/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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