TRF2 - 5004675-81.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 22:14
Juntada de Petição
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02/09/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004675-81.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARLONI MESSIAS RANGEL DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração opostos, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para manifestação em 5 (cinco) dias. -
22/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004675-81.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARLONI MESSIAS RANGEL DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO (OAB ES009588)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente, desde a data da consolidação das sequelas, fixada pelo perito judicial em 01/04/2025, nos termos da fundamentação.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, observados os parâmetros da tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 10:12
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 02:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/05/2025 23:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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08/05/2025 23:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLONI MESSIAS RANGEL DE SOUZA <br/> Data: 06/05/2025 às 15:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira
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11/03/2025 16:39
Juntada de Petição
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28/02/2025 09:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 21:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/02/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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