TRF2 - 5056135-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5056135-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WENDELL SANTOS DE SIQUEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAPelo exposto: 1- ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ad causam suscitada pela União. 2- DECLARO EXTINTO ?o presente feito dada a inexistência de vínculo material da parte demandante com o título judicial formado nos autos do Processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000, pois a ausência de vínculo estatutário com a União ou a Funasa,?retira-o do âmbito de incidência da ação coletiva.
Custas ex lege.? Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98,?§3º, do CPC.
Intimem-se.? Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF2, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. -
25/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5056135-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WENDELL SANTOS DE SIQUEIRAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAPelo exposto: 1- ACOLHO a preliminar de ilegitimidade ad causam suscitada pela União. 2- DECLARO EXTINTO ?o presente feito dada a inexistência de vínculo material da parte demandante com o título judicial formado nos autos do Processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000, pois a ausência de vínculo estatutário com a União ou a Funasa,?retira-o do âmbito de incidência da ação coletiva.
Custas ex lege.? Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98,?§3º, do CPC.
Intimem-se.? Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF2, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. -
30/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:55
Despacho
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23/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/09/2024 06:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 06:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 06:32
Determinada a citação
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10/09/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 21:43
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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14/08/2024 16:19
Juntada de Petição
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08/08/2024 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:54
Determinada a intimação
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08/08/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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