TRF2 - 5034754-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034754-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA RODRIGUES VIVACQUAADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692) DESPACHO/DECISÃO De início, considerando os esclarecimentos prestados pela parte autora em petição adunada ao evento 15, PET1, ratifico a competência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Ademais, tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 20:35
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - EXCLUÍDA
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04/06/2025 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:52
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 23:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:41
Despacho
-
24/04/2025 07:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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