TRF2 - 5005500-10.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/08/2025 19:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 17:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005500-10.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001). dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para resposta, venha-me o processo concluso. -
14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 03:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005500-10.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): BEATRIZ FREITAS DA SILVA BARRETO (OAB RJ227285)ADVOGADO(A): JOSE MARCIO DA SILVA ROSA (OAB RJ249254)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. Após, venham-me conclusos. -
02/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:57
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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