TRF2 - 5085433-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 16:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085433-72.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: DAVID JANSEN TEIXEIRA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido.
Sem custas e nem honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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22/07/2025 14:41
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085433-72.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DAVID JANSEN TEIXEIRA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória.
Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:22
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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01/07/2025 16:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 20:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/06/2025 13:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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03/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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12/05/2025 19:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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12/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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12/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/11/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:26
Determinada a citação
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28/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 21:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO06F)
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24/10/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:52
Despacho
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23/10/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 11:37
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06F para CEJUSCRIOJ)
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23/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 10:57
Determinada a intimação
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22/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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