TRF2 - 5005429-94.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:29
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005429-94.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DANIELA SANTOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ172381) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da parte autora para que informe se os autos 0807588-25.2025.8.19.0008 se tratam de ação de inventário.
Caso tenha sido aberto inventário, o espólio da falecida deverá ser representado pelo inventariante. -
08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:49
Determinada a intimação
-
09/05/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:16
Determinada a intimação
-
06/03/2025 09:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50019718620254025101/RJ
-
17/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 12:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA05F para RJDCA01F)
-
17/02/2025 12:22
Alterado o assunto processual
-
17/02/2025 10:20
Determinada a intimação
-
15/02/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 09:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 10:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001971-86.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
13/02/2025 00:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50019718620254025101/RJ
-
14/01/2025 11:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50019718620254025101
-
18/12/2024 09:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095023-73.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5095023-73.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
22/11/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
22/11/2024 13:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50950237320244025101/RJ
-
21/11/2024 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50950237320244025101
-
19/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/10/2024 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJVRE03F para RJDCA05F)
-
22/10/2024 17:26
Alterado o assunto processual
-
22/10/2024 17:05
Despacho
-
22/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2024 18:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJVRE03F)
-
14/10/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05F para RJDCA01S)
-
14/10/2024 18:20
Alterado o assunto processual
-
11/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:06
Declarada incompetência
-
11/10/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para decisão/despacho - 06/09/2024 20:12:19)
-
07/09/2024 09:19
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
-
08/08/2024 16:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA01F para RJDCA05F)
-
08/08/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
24/06/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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