TRF2 - 5062436-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062436-61.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) retro, devendo requerer o que for de direito em relação ao executado.
Com a vinda de novo(s) endereço(s), expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s).
Não serão aceitos endereços do réu que não estejam acompanhados da fonte que levou a exequente a indicá-los como sendo corretos e atualizados, pois não é razoável eternizar a permanência dos autos em cartório, tampouco transferir para o juízo providências de interesse e competência das partes.
Desde já, autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca do endereço atualizado do réu eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta do(s) ofício(s) seja(m) realizado(s) de forma eletrônica.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. -
15/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:03
Despacho
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13/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 21:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 12:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062436-61.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Cite-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.
III - Cientifique-se o(a) executado(a) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).
IV – Não sendo verificado o pagamento no prazo assinalado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e avaliação, nos termos do art. 829 do CPC.
V - Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do(a) executado(a) até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC. Deverá ser cancelada eventual indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, ou, ainda, proceder ao cancelamento da constrição de valores irrisórios (inferior a R$ 300,00).
VI - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VII - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VIII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias.
Intime-se. -
30/06/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:41
Determinada a citação
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26/06/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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25/06/2025 19:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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25/06/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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