TRF2 - 5096898-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2025 14:14
Determinada a intimação
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08/09/2025 23:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 23:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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05/08/2025 05:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5096898-78.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte devedora foi devidamente intimada e manteve-se inerte (v. eventos 14, 15 e 21), INTIME-SE a parte exequente a requerer o que for de seu interesse e para juntar aos autos planilha atualizada da dívida exequenda no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro (art. 183 do CPC).
Atendido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
08/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:50
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 17:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 12:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 21:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 14:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/03/2025 14:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/03/2025 14:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:23
Determinada a citação
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09/12/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/11/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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