TRF2 - 5002591-71.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002591-71.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MILENA MARIA LUCIO GUIMARAESADVOGADO(A): BRUNA RAFAELA LIMA DE SOUZA (OAB RJ201187) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
01/09/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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28/08/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002591-71.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MILENA MARIA LUCIO GUIMARAESADVOGADO(A): BRUNA RAFAELA LIMA DE SOUZA (OAB RJ201187)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/07/2025 16:08
Homologada a Transação
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11/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002591-71.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MILENA MARIA LUCIO GUIMARAESADVOGADO(A): BRUNA RAFAELA LIMA DE SOUZA (OAB RJ201187) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, da proposta de acordo trazida pelo réu, devendo a parte autora manifestar sua aceitação ou justificar a recusa. -
07/07/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 17:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MILENA MARIA LUCIO GUIMARAES <br/> Data: 30/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João d
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24/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:15
Determinada a citação
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04/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 21:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/03/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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