TRF2 - 5005222-46.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR01G03)
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07/08/2025 16:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 63
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005222-46.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SCHAYANA VITORIA FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)AUTOR: SAMUEL ABRAAO PAULA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 21/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
21/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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08/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005222-46.2024.4.02.5005/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SCHAYANA VITORIA FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)AUTOR: SAMUEL ABRAAO PAULA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para CONDENAR o INSS a conceder em favor da parte autora, ??SAMUEL ABRAAO PAULA FERREIRA?, CPF n.º ?*68.***.*67-06?, benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 7149659927), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 30/04/2024, até a sua efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação (03/07/2021), conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto ao benefícios pleiteado e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à concessão em favor da parte autora, SAMUEL ABRAAO PAULA FERREIRA, CPF: *68.***.*67-06, do benefício de assistencial, no prazo de 30 dias.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Registre-se.
Intimem-se. ?? -
03/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 15:02
Juntado(a)
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23/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005222-46.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: SCHAYANA VITORIA FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)AUTOR: SAMUEL ABRAAO PAULA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BEATRIZ ASTORRE VIEIRA (OAB ES030019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 15/03/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 25 - 16/01/2025 - Juntada de mandado cumprido -
22/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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21/05/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 18:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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14/04/2025 17:40
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/03/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21 e 22
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16/01/2025 14:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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13/01/2025 09:28
Juntada de Petição
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10/01/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL ABRAAO PAULA FERREIRA <br/> Data: 03/02/2025 às 09:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sal
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12/12/2024 16:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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11/12/2024 16:17
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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10/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 09:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/11/2024 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/11/2024 22:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
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03/11/2024 18:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
-
31/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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