TRF2 - 5006609-30.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:16
Juntada de Petição
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
20/08/2025 08:48
Juntada de Petição
-
16/08/2025 13:12
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120
-
24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
-
16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
08/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
08/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006609-30.2023.4.02.5103/RJAUTOR: NILTON MENDONCA VIANAADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARROS DE MELO MOURA (OAB RJ242514)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359)RÉU: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇAII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para : a) condenar a parte ré a cessar os descontos consignados no benefício da parte autora (NB 139.454.300-7), decorrentes dos contratos nº 615464562, 617464987, 619664853 e 010001550446; b) declarar a nulidade dos contratos nº 615464562, 617464987, 619664853 e 010001550446; c) condenar o BANCO C6 CONSIGNADO S.A e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a restituir à parte autora, a título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente no benefício previdenciário (NB 139.454.300-7) em decorrência do contrato nº 010001550446, calculados até a data da suspensão dos descontos pelo INSS, abatida a quantia de R$ 2.987,24 (evento 12, anexo3 e evento 10, extr3, página 4).
Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; d) condenar o BANCO C6 CONSIGNADO S.A e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar a quantia total de R$ 3.000,00, abatido eventual valor resultante do item "c" desta sentença (em caso de eventual diferença resultante do valor depositado por força do contrato ora declarado inexistente seja maior que valor a ser reposto à parte autora),corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) condenar o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a restituir à parte autora, a título de reparação por dano material, os valores mensais descontados indevidamente no benefício previdenciário (NB 139.454.300-7) em decorrência dos contratos nº 615464562, 617464987, 619664853, calculados até a data da suspensão dos descontos pelo INSS, abatida as quantias R$ 467,55 (contrato nº 615464562 - evento 27, out12 e evento 10, extr3, página 2), R$ 852,21 (contrato nº 617464987 - evento 27, out10 e evento 10, extr3, página 2), R$ 763,56 (contrato nº 619664853 - evento 27, out11 e evento 10, extr3, página 2).Tais valores deverão ser acrescidos de correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; e f) condenar o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, este último em caráter subsidiário, a pagar a quantia total de R$ 9.000,00, abatido eventual valor resultante do item "e" desta sentença (em caso de eventual diferença resultante do valor depositado por força do contrato ora declarado inexistente seja maior que valor a ser reposto à parte autora) ,corrigidos monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica desde já permitida - em futuro cumprimento da presente sentença - a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. À secretaria do juízo para que promova as alterações pertinentes no polo passivo. Incidentalmente, reapreciando a questão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do Código de Processo Civil, DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja realizado o cálculo aritmético do valor a ser devolvido e a atualização do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias. Não havendo manifestação em contrário, intimem-se o BANCO C6 CONSIGNADO S.A e o BANCO ITAU CONSIGNADO S.A para que procedam ao pagamento, por depósito judicial, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523, caput, do CPC. Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar o valor depositado na agência inscrita no comprovante de depósito, mediante a apresentação de documento de identificação e de cópia desta sentença, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos do parágrafo único do artigo 7º do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Regional da 2ª Região. Após, confirmado o pagamento e o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2025 20:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/04/2025 09:41
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Petição
-
27/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/03/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
25/03/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
25/03/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
25/03/2025 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
24/03/2025 16:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/01/2025 11:34
Juntada de Petição
-
03/12/2024 00:02
Juntada de Petição
-
24/10/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/10/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
18/10/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/10/2024 13:46
Juntada de Petição
-
15/10/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/10/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/10/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
11/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
11/10/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 08:36
Determinada a intimação
-
09/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 13:35
Juntada de Petição
-
27/09/2024 20:18
Juntada de Petição
-
27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
18/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/09/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/09/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/09/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/09/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 20:47
Determinada a intimação
-
04/07/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2024 08:52
Juntada de Petição
-
24/06/2024 09:18
Juntada de Petição
-
09/06/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/06/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
12/04/2024 17:21
Juntada de Petição
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/04/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/04/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/04/2024 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/04/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 22:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 14:05
Juntada de Petição
-
31/10/2023 15:22
Juntada de Petição
-
10/10/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - 10/10/2023 13:15:51)
-
10/10/2023 13:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
10/10/2023 13:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
22/08/2023 23:17
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2023 23:09
Juntada de peças digitalizadas
-
04/08/2023 14:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/08/2023 14:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/08/2023 23:07
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2023 23:06
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2023 22:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/08/2023 22:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/08/2023 14:23
Juntada de Petição
-
01/08/2023 14:25
Juntada de Petição
-
31/07/2023 18:40
Juntada de Petição
-
31/07/2023 18:39
Juntada de Petição - BANCO C6 S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
-
10/07/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
07/07/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2023 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2023 19:31
Determinada a citação
-
19/06/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 13:46
Juntada de Petição
-
16/06/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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