TRF2 - 5046828-03.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046828-03.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CLERIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): YURI MARCELL FERREIRA LEAL (OAB ES021890)ADVOGADO(A): DANIELA BERNABÉ COELHO (OAB ES016206)ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL (OAB ES006825) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos mesmos fatos e fundamentos jurídicos.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intimem-se. -
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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02/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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02/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 14:51
Determinada a intimação
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02/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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02/09/2025 13:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50123471120254020000/TRF2
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
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10/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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10/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046828-03.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CLERIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): YURI MARCELL FERREIRA LEAL (OAB ES021890)ADVOGADO(A): DANIELA BERNABÉ COELHO (OAB ES016206)ADVOGADO(A): LUIZ PRETTI LEAL (OAB ES006825) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CLERIO DE OLIVEIRA em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL.
Decisão do ev. 146 homologa os cálculos de liquidação.
Nos evs. 163 a 165, expedidas as requisições de pagamento referente ao valor principal, bem como honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento.
No ev. 166, o Exequente pugna pela expedição de Ofício à Receita Federal a fim de se evitar possível pagamento em duplicidade, bem como requer a fixação de honorários advocatícios de execução.
Instada a se manifestar, no ev. 171 a União Federal aduz que não se mostra cabível a condenação em honorários advocatícios, na medida em que a Exequente concordou com os cálculos da União (ev. 144), e que a Decisão proferida por este Juízo teria sido silente a respeito dos honorários nessa fase processual, o que atrairia a preclusão.
Acrescenta, com fundamento no princípio da eventualidade, que a base de cálculo deveria ser a diferença entre os valores inicialmente entendidos como devidos pelo Autor, e aqueles apresentados União Federal.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 1.
Da expedição de ofício à Receita Federal do Brasil- RFB.
Em atenção ao dever de cooperação (CPC, art. 6º), e tratando-se de medida passível de ser realizada pelo próprio Interessado, AUTORIZO que a parte Exequente realize à diligência requerida, valendo-se dessa Decisão como ofício. 2.
Dos honorários de sucumbência.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os cálculos trazidos pela União Federal em sede de impugnação não se confundem com a denominada execução invertida, na qual se aventaria a possibilidade de impedir a condenação em honorários advocatícios (AREsp n. 2014491)1.
No que tange à alegação de preclusão, cabe trazer à lume o disposto no art. 322, § 1º, do CPC, que prevê que compreendem-se no pedido a condenação em honorários advocatícios, tratando-se, por conseguinte, em pedido implícito.
Também não há que se falar em preclusão pro judicato.
Nesse sentido, oportuna a reprodução Acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ..EMEN: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MOMENTO DA FIXAÇÃO.
ARBITRAMENTO AINDA NÃO REALIZADO NO FEITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. 1. Os honorários advocatícios devidos ao exequente, no cumprimento de sentença, podem ser fixados no início ou até o fim dessa fase processual.
Precedentes. 2.
No caso, porém, o Tribunal local negou o pedido de fixação da verba advocatícia em 10% sobre o valor da condenação, feito pelas recorridas.
Essa circunstância evidencia a ausência de interesse de recorrer. 3.
Recurso especial não conhecido. ..EMEN: (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1526030 2015.00.52330-7, OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:25/09/2017 ..DTPB:.) Tal entendimento vai ao encontro da regra trazida pelo art. 85, do CPC (aplicável à fase de cumprimento de sentença), segundo a qual: "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.". (destacamos) Sendo assim, em sede de cumprimento de sentença, a condenação em honorários advocatícios pode ocorrer tanto na Decisão que reconhece o excesso de execução, como também até o final da fase executória.
Esclarecidos tais pontos, passo à apreciação da alegação de inadequação da base de cálculo.
No pormenor, verifica-se que assiste razão à União Federal.
Isso porque, na dicção do art. 85, § 2º, do CPC, "Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa". (destacamos) No caso dos autos, verifica-se que o proveito econômico diz respeito à parcela econômica controvertida acerca dos honorários de execução.
Desta feita, procedo à condenação da União Federal em honorários advocatícios, no patamar de 10% da diferença entre os cálculos apresentados pelas partes, com fulcro no art. 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do CPC e Súmula n. 345-STJ.
Intime-se a parte Autora para efetivar a adequação dos cálculos, observado o parâmetro estabelecido na presente Decisão (Prazo: 15 dias).
Intimem-se as partes, para ciência (Prazo: 15 dias; em dobro para a Fazenda Pública - CPC, art. 1.015, p. único c/c art. 183). 1. <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/10012024-Execucao-invertida-nao-pode-ser-imposta-a-Fazenda-Publica-no-cumprimento-de-sentenca-comum.aspx> -
09/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:12
Decisão interlocutória
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07/05/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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06/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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05/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/05/2025 18:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5012900-47.2025.4.02.9445/TRF (GUIOTTO, LEAL & PRETTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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22/04/2025 10:23
Juntada de Petição
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18/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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18/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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09/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 09:58
Determinada a intimação
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19/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição
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19/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-17 processada no TRF2 com o no. 50129004720254029445/TRF (GUIOTTO, LEAL & PRETTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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19/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-17 processada no TRF2 com o no. 50085465320254029388/TRF (GUIOTTO, LEAL & PRETTI - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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19/03/2025 03:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-17 processada no TRF2 com o no. 50085465320254029388/TRF (CLERIO DE OLIVEIRA)
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18/03/2025 12:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*04-17
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17/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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17/03/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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07/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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07/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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07/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/03/2025 16:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-17
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07/03/2025 16:15
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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07/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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07/03/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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07/03/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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06/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:29
Decisão interlocutória
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28/02/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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28/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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27/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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11/02/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 23:02
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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19/12/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 17:51
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
16/12/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
27/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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26/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 14:22
Determinada a intimação
-
25/11/2024 14:35
Juntada de Petição
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21/11/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 18:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2024 21:35
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50468280320234025001/TRF2
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13/09/2024 18:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
-
13/09/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
13/09/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/09/2024 12:22
Juntada de Petição
-
05/09/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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05/09/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
04/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/08/2024 20:17
Juntada de Petição
-
16/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
14/08/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
14/08/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
12/08/2024 21:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2024 21:29
Determinada a intimação
-
09/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 10:14
Juntada de Petição
-
08/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/08/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/08/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/08/2024 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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06/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 19:46
Despacho
-
24/06/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
13/06/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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12/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2024 11:14
Juntada de Petição
-
11/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/06/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/06/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/06/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:40
Determinada a intimação
-
01/06/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/05/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 23:08
Juntada de Petição
-
06/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/04/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/04/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/04/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/04/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/04/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/04/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 15:53
Juntada de Petição
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11/04/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/04/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/04/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/04/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:42
Determinada a intimação
-
09/04/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/04/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/04/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/04/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 17:53
Determinada a intimação
-
01/04/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - RÉPLICA - 16/02/2024 14:28:26)
-
22/03/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 17:20
Determinada a intimação
-
22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 14:42
Juntada de Petição
-
27/02/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 11:36
Juntada de Petição
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/01/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/01/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2024 13:43
Determinada a citação
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18/12/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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14/12/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2023 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 09/12/2023 Número de referência: 1125996
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06/12/2023 14:33
Juntada de Petição
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04/12/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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