TRF2 - 5001775-59.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001775-59.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KATIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA (OAB RJ077741)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, CONDENANDO O INSS a conceder o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/93, no valor de um salário-mínimo mensal, a partir da data do requerimento administrativo (22/08/2024). -
16/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 16:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
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09/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001775-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): KATIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA (OAB RJ077741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, na qual a parte autora postula a concessão do benefício à pessoa com deficiência. No laudo acostado no evento 25, LAUDO1, o perito atestou a incapacidade da parte autora para os atos da vida civil.
MPF e INSS requerendo a nomeação de curador especial à autora (evento 35, PARECER1 e evento 37, PET1 respectivamente).
Recusa da DPU ao encargo no evento 47, PET1.
Despacho do Juízo no evento 49, DESPADEC1, determinando a intimação da parte autora para indicar pessoa para fins de nomeação de curador especial.
Sendo cumprido no evento 53. É o relato do necessário.
Decido.
Tendo em vista a constatação de incapacidade civil bem como a indicação de pessoa próxima à autora, DETERMINO que a senhora ANDREIA KELLY VALADÃO DOS SANTOS atue como curadora especial da parte autora, tendo em vista a celeridade que o caso requer.
Cumpre ressalvar que a nomeação de curador especial não se confunde com a curatela, na qual é nomeado ao incapaz um representante legal (ou assistente) para representação de alguns ou todos os atos da vida civil, conforme entendimento do Juízo competente.
Dessa forma, havendo eventual valor a ser requisitado em favor do da incapaz, o requisitório será expedido com bloqueio, devendo, a autora, tão logo seja expedido o termo de curatela, juntá-lo aos autos.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual e juntar aos autos procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência, para que conste: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS representado por ANDREIA KELLY VALADÃO DOS SANTOS, ambas devidamente qualificadas, nos termos do art. 319, inciso II do CPC. Cumprido, à Secretaria para que regularize a autuação.
Após, vista ao INSS e MPF por 05 dias.
Transcorrido o prazo da DPU, deverá a secretaria proceder à sua exclusão.
Por fim, venham os autos conclusos. -
13/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:40
Determinada a intimação
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13/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:39
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001775-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): KATIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA (OAB RJ077741) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação no laudo pericial que indica a presença de interesse de incapaz, bem como o requerido pelo MPF no evento 35, PARECER1 e pelo INSS no evento 37, PET1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique pessoa para fins de nomeação de curador especial, devendo acostar documentos RG e CPF da pessoa indicada.
Não havendo a indicação no prazo determinado, será intimada a Defensoria Pública da União parta aceite do encargo.
Cumpre ressalvar que a nomeação de curador especial não se confunde com a curatela, na qual é nomeado ao incapaz um representante legal (ou assistente) para representação de alguns ou todos os atos da vida civil, conforme entendimento do Juízo competente.
Dessa forma, deverá a parte autora, tão logo seja deferida a curatela provisória e/ou definitiva pelo Juízo competente, juntar o termo a estes autos.
Cumprido, retornem os autos conclusos. -
02/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:17
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 17:24
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 19:45
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 20:18
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 20:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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31/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS <br/> Data: 28/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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26/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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