TRF2 - 5022424-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022424-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SERGIO RODRIGUES FALCAOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado ocorrido nos presentes autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se, com baixa. -
30/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:10
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022424-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO RODRIGUES FALCAOADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a UNIÃO a proceder à revisão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo ? GDPGPE e da Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do PGPE - GEAAPGPE, observando a integralidade da pontuação previstas em suas leis de regência, bem como a pagar as diferenças devidas a esse título, observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
O valor deverá ser atualizado desde quando devida a parcela e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Enunciado n. 111 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: ?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, não se tratando de ações previdenciárias ou tributárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-e do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.? Precedente: processo nº 0001095-09.2011.4.02.5167/01, julgado na sessão da Turma Regional de Uniformização de 19/11/2013.
Aprovado na Sessão Conjunta de 03/12/2013.
Publicado no DJ-e de 18/12/2013, pg.1.362.
Em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:49
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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16/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 05:34
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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17/03/2025 14:16
Determinada a citação
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13/03/2025 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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