TRF2 - 5000393-76.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000393-76.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: EZEQUIEL TAVARES DA CUNHAADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465) DESPACHO/DECISÃO Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, preferencialmente em seu local de trabalho, em relato livre, capaz de esclarecer as suas atividades habituais na condição de rural; b) depoimento gravado dos confrontantes ou outras testemunhas não impedidas ou suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre, que esclareçam resumidamente: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) qual o trabalho exercido pela parte autora e por quanto tempo; iii) detalhes sobre o dia a dia de tal trabalho; iv) se outras pessoas trabalham com a parte autora nas mesmas terras; v) se familiares da parte também exercem atividade rural; vi) se sabe dizer se a parte autora exerce o trabalho em terras familiares ou de terceiros, e a que título; vii) se sabe estimar o tamanho da propriedade; viii) se há utilização de maquinário rural; ix) se há a utilização de empregados; x) se a parte autora já exerceu atividades fora da lavoura.
Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença -
11/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:39
Despacho
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10/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000393-76.2025.4.02.5105/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: EZEQUIEL TAVARES DA CUNHAADVOGADO(A): ARTHUR CARVALHO REIS (OAB RJ198465)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
07/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/05/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:20
Despacho
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28/04/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:41
Redistribuído por sorteio - (RJNFR02F para RJTRI01S)
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:11
Declarada incompetência
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07/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça
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24/02/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00