TRF2 - 5015009-76.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015009-76.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: WALTER DA ROSA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida em despacho/decisão: "(...)Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que apresente os demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo) que considera devidos, no prazo de 10 (dez) dias, para o pagamento dos valores em atraso.
Nesta mesma ocasião, caso queira, deverá o patrono da parte autora juntar aos autos, contrato de honorários advocatícios, devidamente assinado pelo(a) autor(a), com apresentação/ratificação expressa da porcentagem devida para fins de expedição de RPV.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a parte ré ser intimada, nos termos do art. 535 CPC/2015 para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente sua impugnação, arguindo, se assim entender, as hipóteses constantes dos incisos do supracitado artigo, atentando para o fato de que, caso alegue excesso de execução, sob o argumento de que a parte autora pleiteia quantia superior ao efetivamente devido, deverá aparelhar sua impugnação com planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de não ser conhecida sua arguição.
Nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta; expeça(m)-se o(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor em favor da parte autora e de seu patrono constituído nos autos (na hipótese de condenação em honorários de sucumbência ou de juntada de contrato de honorários antes do cadastramento dos requisitórios).
Após, intimem-se as partes acerca do(s) Requisitório(s) de Pequeno Valor expedido(s), pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF, para fins de conferência dos dados cadastrados.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se ao envio do(s) RPV(s).
Efetuado o envio, dê-se ciência à parte autora para fins de acompanhamento do depósito.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal, devendo a parte autora diligenciar junto ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e se apresentar diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após 10 (dez) dias úteis contados da data de divulgação dos dados na internet, munida de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o ofício extraído daquela página eletrônica.
Saliente-se, ainda, que o prazo de depósito do respectivo RPV é de 60 (sessenta) dias, após o envio ao Tribunal.
Com o cumprimento integral desta determinação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos." -
10/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 10:23
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:26
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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07/04/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 15:31
Decisão interlocutória
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07/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 05/04/2025
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/03/2025 13:37
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição
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11/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2025 16:51:23)
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/12/2024 17:49
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:47
Juntada de Petição
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11/12/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:03
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:15
Despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/06/2024 00:09
Juntada de Petição
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03/06/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 14:48
Despacho
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14/05/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2024 14:41
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 09:21
Juntada de Petição
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19/02/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 11:31
Determinada a intimação
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15/01/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/01/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2024 13:10
Decisão interlocutória
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10/01/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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