TRF2 - 5006105-02.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006105-02.2024.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 13:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-51
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05/09/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:20
Despacho
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18/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 18:35
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 41
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006105-02.2024.4.02.5002/ESAUTOR: PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à parte autora PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA, portador do CPF nº *03.***.*09-45, representado por sua genitora MARIA APARECIDA MARQUES, portadora do CPF nº *22.***.*21-16, com DIB em 15/05/2024 (DER), DIP na presente data e; (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação deste benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com os valores recebidos a idêntico título.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
A fixação da renda mensal inicial e atual ficarão a cargo do INSS.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
21/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 09:45
Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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02/11/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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16/09/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE MARQUES DA SILVA <br/> Data: 30/09/2024 às 17:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Per
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17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/07/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 00:16
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 07:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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