TRF2 - 5004756-52.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G03)
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08/08/2025 18:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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08/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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05/08/2025 21:45
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004756-52.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAMIRES PEREIRA DE FREITAS (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)AUTOR: QUESIA PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 23/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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23/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/07/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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19/07/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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01/07/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004756-52.2024.4.02.5005/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAMIRES PEREIRA DE FREITAS (Pais)ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)AUTOR: QUESIA PEREIRA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, para CONDENAR o INSS a: a) CONCEDER o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência NB 709.147.599-3 em favor da parte autora com DIB em 11/11/2019 (data do requerimento administrativo).
CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS implante o benefício acima no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e b) PAGAR, após o trânsito em julgado, observado o teto do Juizado Especial Federal, em favor da parte autora, as parcelas vencidas e vincendas do benefício assistencial de amparo ao idoso desde a DIB (11/11/2019) até sua efetiva implantação.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidas de juros, desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, um única vez, da taxa SELIC, acumulada mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Deverá a ré descontar, do cálculo dos valores pretéritos, o montante percebido pela parte autora a título de antecipação de benefício assistencial, recebido pelo período de 05/05/2020 a 31/12/2020 (NB 7053527647), conforme CNIS de evento 31, anexo 1. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive ao Ministério Público Federal. -
30/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:09
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 12:00
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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05/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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15/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 15:41
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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09/01/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 08:58
Não Concedida a tutela provisória
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04/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 18:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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03/10/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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