TRF2 - 5066539-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:32
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: HABILITAÇÃO
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16/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5066539-14.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MOYSES SOARES ALEXANDREADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)EXEQUENTE: MARCOS AURELIO SOARES ALEXANDREADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação proposto por MOYSES SOARES ALEXANDRE e MARCOS AURELIO SOARES ALEXANDRE contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO; além da reinclusão do requisitório expedido na ação ordinária nº 0106482-08.1997.4.02.5101.
PROCEDA-SE a alteração da classe processual para HABILITAÇÃO.
INTIME-SE os pretendentes à habilitação em sucessão a JOSÉ ALEXANDRE FILHO para se manifestarem acerca da existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, haja vista que o óbito ocorreu, em 16/10/2001 (v. evento 1, certidão de óbito 4) e o requisitório nº RPV2014031327 depositado em 30/04/2014, há mais de 5 (cinco) anos, sem que tenha sido promovida a habilitação dos sucessores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, por oportuno, que os atos de execução praticados pelo causídico anteriormente constituído são nulos, haja vista a ausência de mandato, que se extingue com o óbito.
Após, VOLTEM-ME conclusos. -
08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:55
Decisão interlocutória
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03/07/2025 11:33
Juntado(a)
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03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:25
Juntado(a)
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02/07/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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