TRF2 - 5039023-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:22
Despacho
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19/09/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039023-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Evento 35: Diante do trânsito em julgado, à autora para requerer o que entender cabível.
Prazo: 05 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
10/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 16:56
Determinada a intimação
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10/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039023-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO1, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) declarar o direito da parte autora ao pagamento de adicional noturno, adotando-se como base de cálculo o divisor de 200 horas mensais em substituição ao fator de 240. ii) condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças relativas ao adicional noturno decorrentes da correção acima, observando-se a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:35
Despacho
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30/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039023-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS HENRIQUE PEREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, às partes para apresentarem prova documental suplementar e/ou especificarem justificadamente outras provas que pretendem produzir.
Prazo: 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre eventuais documentos juntados com a contestação. -
08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 20:02
Despacho
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05/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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