TRF2 - 5010174-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:33
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010174-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SANTOS MARQUES NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome do autor, representado por sua representante legal, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Despacho
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30/06/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:38
Transitado em Julgado - Data: 17/05/2025
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16/05/2025 16:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 16:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/05/2025 17:13
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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01/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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11/04/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 19:08
Juntada de Petição
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05/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 14:06
Decisão interlocutória
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30/09/2024 22:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 14:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/05/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE SANTOS MARQUES NUNES <br/> Data: 29/05/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: T
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16/04/2024 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 05:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 05:00
Determinada a citação
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15/04/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE16S)
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27/02/2024 19:06
Alterado o assunto processual
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23/02/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 17:07
Determinada a intimação
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23/02/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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