TRF2 - 5015791-83.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:19
Juntada de Petição
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20/08/2025 22:03
Juntada de Petição
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31/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015791-83.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: SOLANGE CARDOSO NADIAADVOGADO(A): RAQUEL DE ARAUJO MENDES (OAB RJ174616) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:45
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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16/05/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 15:40
Homologada a Transação
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08/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:34
Juntado(a)
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07/05/2025 21:18
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 07/05/2025 14:30. Refer. Evento 22
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07/05/2025 21:17
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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06/05/2025 09:58
Juntada de Petição
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/01/2025 17:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 07/05/2025 14:30
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08/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/01/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/01/2025 17:12
Determinada a intimação
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19/10/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:05
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 16:17
Juntada de Petição
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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21/03/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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21/03/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 08:16
Determinada a citação
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20/03/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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