TRF2 - 5001285-83.2024.4.02.5116
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:56
Baixa Definitiva
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31/07/2025 21:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJJUS505
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31/07/2025 21:08
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001285-83.2024.4.02.5116/RJ RECORRENTE: ADRIANA REGINA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIA DA SILVA ROCHA (OAB RJ241078) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão de auxílio-acidente. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de auxílio-acidente é de natureza infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: DIREITO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS.
DEBATE INFRACONSTITUCIONAL.
EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.3.2009.
As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 786.519 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, publicação em DJe-196, divulgado em 3/10/2013 e publicado em 4/10/2013.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:22
Recurso Extraordinário não admitido
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01/07/2025 15:11
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/05/2025 10:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR05G02 -> RJRIOGABGES
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22/05/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 17:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/04/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/04/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 22:09
Conhecido o recurso e não provido
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03/04/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/12/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 12:32
Juntada de Petição
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2024 16:15
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2024 19:16
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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21/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA REGINA RODRIGUES <br/> Data: 01/07/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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21/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 11:39
Determinada a citação
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26/04/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 18:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2024 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2024 17:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS505J)
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21/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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