TRF2 - 5093782-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 13:54
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:01
Transitado em Julgado
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21/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093782-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VICTOR HUGO SILVA FERREIRA COSTAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o pedido de declaração de não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física ? IRPF -, incidente sobre o montante recebido a título de ?FOLGA INDENIZADA, HORAS TREINAMENTO 50%, FOLGAS IND/CURSOS OFFSHORE, CURSO/TREINAMENTO TRIPULAÇÃO, DOBRA TRIPULAÇÃO e FOLGA COMUM TRIPULAÇÃO?, e a restituição das parcelas recolhidas; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes à rubrica "FOLGA TRABALHADA", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, desde abril de 2021, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:46
Despacho
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03/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:56
Decisão interlocutória
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14/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2024 17:59
Juntada de Petição
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07/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 15:10
Decisão interlocutória
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21/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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