TRF2 - 5042310-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:13
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/08/2025 08:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5042310-87.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSINTERESSADO: THIAGO DE SOUZA PASSOSADVOGADO(A): BRUNA ALBINO CARVALHALADVOGADO(A): JENNIFER MACEDO DOS SANTOSADVOGADO(A): DJANIRA SOARES FERREIRA MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO.
FASE DE EXECUÇÃO DE JULGADO.
INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE RUBRICAS NÃO APRECIADAS EM FASE COGNITIVA.
TERATOLOGIA DO ATO IMPUGNADO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA para anular a decisão do evento 82, DESPADEC1, dos autos de origem, proferida pelo juízo impetrado nos autos do processo nº 5001603-24.2023.4.02.5109, que homologou os cálculos apresentados pelo exequente, com a inclusão das rubricas "dobra" e "dobra airlock" e determinar a prolação de nova decisão, conforme os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ev. 74 dos autos originários.
Sem condenação em honorários de advogado, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa, certificando-se o necessário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 18:09
Intimado em Secretaria
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Concedida a Segurança - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 141
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08/07/2025 17:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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15/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 13:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001603-24.2023.4.02.5109/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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14/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 18:34
Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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