TRF2 - 5001390-65.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001390-65.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: THIAGO AUGUSTO SILVA MELOADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 02:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001390-65.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: THIAGO AUGUSTO SILVA MELOADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Não DIB 23/01/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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21/08/2025 08:00
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001390-65.2025.4.02.5006/ESAUTOR: THIAGO AUGUSTO SILVA MELOADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de Auxílio Por Incapacidade Permanente, a partir de 23/01/2025 (dia imediatamente posterior à cessação do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, NB 649.824.475-9); b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas do benefício de Auxílio por Incapacidade Permanente desde a cessação do Auxílio por Incapacidade Temporária em 23/01/2025, até sua efetiva implantação.
As parcelas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários advocatícios (LJE, art. 55).
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 07:56
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 08:03
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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04/06/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 08:21
Juntada de Petição
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO AUGUSTO SILVA MELO <br/> Data: 03/06/2025 às 08:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre
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02/04/2025 11:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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01/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:52
Determinada a citação
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28/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 22:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 12:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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21/03/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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