TRF2 - 5003148-82.2025.4.02.5102
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003148-82.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: DANIELA MITU DA SILVA WEFFORTADVOGADO(A): KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Custas ex-lege, estando suspensa a sua exigibilidade em virtude do benefício da gratuidade de justiça concedida.
Sem condenação em honorários (art.25, da Lei nº 12.016/2009).
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção quanto ao mérito do presente mandado de segurança.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, Lei 12.016/2009).
No caso de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo legal.
Em havendo interposição de recurso, que terá efeito devolutivo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos ao Tribunal Regional Federal.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:30
Denegada a Segurança
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02/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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16/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 15:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:47
Decisão interlocutória
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25/04/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJSJM06F)
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10/04/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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