TRF2 - 5028508-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5028508-22.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: MARIA DA GLORIA CORREIA BOTELHOADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) RECURSO DE MEDIDA DE URGÊNCIA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE IRPF RETIDOS NA FONTE.
ALEGADA ISENÇÃO.
ART. 6º, XIV, LEI 7.713/98.
MOLÉSTIA GRAVE. prolatada sentença terminativa no processo de origem. perda superveniente do objeto. recurso prejudicado.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, julgar o feito extinto sem exame de mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Transcorrido o prazo, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de Origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 19:43
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
-
09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
-
04/07/2025 19:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/04/2025 20:02
Juntada de Petição
-
08/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 15:51
Distribuído por dependência - Número: 50249418020254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002777-56.2023.4.02.5113
Thalles Teixeira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2023 00:34
Processo nº 5038466-12.2023.4.02.5001
Ricardo Luiz Gave Lima
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2023 18:04
Processo nº 5003264-30.2021.4.02.5005
Stela Antonia Monteiro Izidorio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 18:18
Processo nº 5005360-65.2024.4.02.5117
Joao Marcelo Rodrigues Manhaes
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014434-04.2023.4.02.5110
Nilda de Oliveira Roza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00