TRF2 - 5044855-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:29
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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01/07/2025 07:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044855-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KATIA REGINA RIBEIRO AVELLARADVOGADO(A): MARCELO DE ALCANTARA TEIXEIRA (OAB RJ179873)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 24/05/2024, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, conforme legislação vigente à época; (ii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
20/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/05/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:27
Determinada a intimação
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16/12/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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31/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 08:45
Determinada a citação
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20/08/2024 21:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 21:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5120894-42.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 6, 9
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20/08/2024 21:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5090139-35.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 10, 15, 20, 23
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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