TRF2 - 5003878-36.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 10:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 19:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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28/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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14/07/2025 07:43
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 37
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04/07/2025 11:00
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003878-36.2024.4.02.5003/ES AUTOR: GUILHERME GUIMARAES GUZZO NOVAISADVOGADO(A): ANGELA MARIA TRINDADE ILHA (OAB RS106168) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino desde já a citação e intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO, FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e MINISTÉRIO DA SAÚDE para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Indefiro por ora pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars em virtude da necessidade do contraditório e dos esforços aqui envidados em busca da célere solução consensual da lide (CPC – art. 3ª, §3º), sem prejuízo da reapreciação do requerimento após transcurso do prazo para resposta, devendo a parte autora reiterar o requerimento conforme entenda necessário, classificando sua peça como “Pedido de Liminar / Antecipação de Tutela”.
Diligencie-se. -
02/07/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:26
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS105776
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09/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 16:58
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:02
Determinada a intimação
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19/05/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/03/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:06
Determinada a intimação
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11/03/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 16:36
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:10
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 18:10
Determinada a intimação
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05/02/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 19:07
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:12
Determinada a intimação
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15/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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