TRF2 - 5001745-33.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-33.2025.4.02.5117/RJAUTOR: HERIKA PRISCILLA RIBEIRO DA SILVA VAZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB GO036866)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:54
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: HERIKA PRISCILLA RIBEIRO DA SILVA VAZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB GO036866) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 20, LAUDPERI1) foi elaborado por perito cadastrado como especialista ortopedista, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de novos esclarecimentos/nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:41
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 12:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-33.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: HERIKA PRISCILLA RIBEIRO DA SILVA VAZADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB GO036866)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 05/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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05/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/05/2025 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:16
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HERIKA PRISCILLA RIBEIRO DA SILVA VAZ <br/> Data: 04/06/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINI
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20/03/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:42
Determinada a intimação
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14/03/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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