TRF2 - 5015807-38.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:31
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:03
Concedida a Segurança
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28/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015807-38.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SONIA REGINA COSTAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL impetrado por SONIA REGINA COSTA em face de GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA, objetivando, em tutela provisória de urgência, que a autoridade impetrada adote as medidas administrativas necessárias para o processamento do requerimento administrativo, imprimindo o regular andamento, sob o fundamento de que excedeu o prazo legal para tanto.
Pois bem.
Para a concessão de liminar em mandado de segurança são necessários os seguintes requisitos (art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009): a probabilidade de existência do direito invocado; e o perigo decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional.
Todavia, este Juízo tem o entendimento de que o sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, em que o risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária, o que entendo não ser o caso dos autos, ainda mais por se tratar de mandado de segurança, procedimento judicial sumário, de tramitação célere e eficiente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente mandamus ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada, para que, querendo, ingresse no feito.
Ao final, ao MPF.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se. -
30/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:44
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04F)
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04/06/2025 11:58
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 23:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 23:21
Declarada incompetência
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02/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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