TRF2 - 5020148-69.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 08:15
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020148-69.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO CARLOS ALVES DA COSTA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): SERGIO BLOISE (OAB RJ097808) DESPACHO/DECISÃO Evento 77: requer a parte autora, em síntese, a expedição de nova RPV, em nome de seu representante.
Com efeito, os procedimentos de saque e liberação de créditos decorrentes de condenação da Fazenda pública perante a Justiça Federal se encontram disciplinados nas Resoluções Nº TRF2-RSP-2018/00038 e CJF-822/2023.
Prescreve o artigo 49 da Resolução acima citada: Art. 49.
Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. grifo nosso § 1º Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-seão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. grifo nosso Portanto, não há que se falar em depósito em conta diversa, ou expedição de requisição em favor de pessoa não titular do crédito, uma vez que cada requisitório gera a abertura de conta individualizada em nome do benefíciário.
Portando, nada a deferir.
Desse modo, entendo incabível o pedido de expedição de nova RPV em nome do representante e do advogado constituído nos autos.
No entanto, considerando a situação excepcional exposta, como forma alternativa, oportunizo ao autor juntar aos autos número de agência e conta de sua titularidade, com vista a possibilitar transferência dos valores.
Ressalta-se que será inviabilizada a transferência, caso a conta apresentada não seja titularizada pela parte autora.
Após, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:23
Despacho
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26/05/2025 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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10/05/2025 14:58
Juntada de Petição
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31/05/2024 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5032841-33.2024.4.02.9666/TRF (JOAO CARLOS ALVES DA COSTA)
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30/04/2024 13:47
Baixa Definitiva
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10/04/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*13-57 processada no TRF2 com o no. 50328413320244029666/TRF (SERGIO BLOISE)
-
10/04/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*13-57 processada no TRF2 com o no. 50328413320244029666/TRF (JOAO CARLOS ALVES DA COSTA)
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09/04/2024 15:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*13-57
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09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/03/2024 12:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*13-57
-
12/02/2024 20:25
Juntada de Petição
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07/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/02/2024 09:19
Juntada de Petição
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29/01/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/01/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:45
Determinada a intimação
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26/01/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 11:25
Determinada a intimação
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29/11/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/11/2023 14:03
Transitado em Julgado - Data: 23/11/2023
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22/11/2023 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/10/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/10/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/10/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2023 12:01
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2023 19:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2023 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2023 16:31
Juntada de Petição
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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09/05/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2023 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2023 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/05/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 10:18
Concedida a tutela provisória
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05/05/2023 13:04
Juntada de Petição
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28/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2023 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2023 13:57
Juntado(a)
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25/04/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 17:18
Juntada de Petição
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/04/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2023 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares - URGENTE
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12/04/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/04/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 19:06
Determinada a intimação
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04/04/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2023 18:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08F para RJRIOJE16S)
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31/03/2023 16:14
Declarada incompetência
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31/03/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2023 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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