TRF2 - 5042067-89.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042067-89.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRIDO: EMILIA NEUMECK DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1236 e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF 1236, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
16/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/09/2025 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042067-89.2024.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDA AKEMI MORIGAKIAUTOR: EMILIA NEUMECK DE SOUZAADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 11/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 27 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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11/07/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042067-89.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EMILIA NEUMECK DE SOUZAADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASILADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Indefiro a gratuidade de justiça à entidade associativa, pois apesar de ser instituição sem fins lucrativos, aufere receita própria suficiente para arcar com as custas da Justiça Federal, que são módicas. Cálculos pela entidade associativa requerida, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
02/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 20:38
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 20:46
Juntada de Petição - UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (RS039879 - DANIEL GERBER)
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26/06/2025 13:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/05/2025 05:38
Juntada de Petição
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20/02/2025 13:29
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:23
Juntada de Petição
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13/01/2025 10:54
Juntada de Petição
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03/01/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/12/2024 08:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 10:35
Determinada a citação
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19/12/2024 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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