TRF2 - 5000450-18.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:12
Juntada de Certidão - Pedido de Sustentação Oral - Aprovado
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000450-18.2025.4.02.5001/ES APELADO: INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO DAVID CARNEIRO (OAB RJ106005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pela UNIÃO (evento 26, APELACAO1) contra a sentença proferida pelo MM.
Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória que julgou procedente o pedido, "para condenar a UNIÃO no pagamento de indenização, a título de dano material, à empresa-Autora, INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA., no valor de R$ 141.134,42 (cento e quarenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos)", determinando que "tal montante deverá ser devidamente corrigido, a contar do evento danoso, com base na Taxa SELIC, que engloba os juros de mora e a correção monetária" e condenando "a UNIÃO no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados no percentual mínimo dentre aqueles previstos no art. 85, § 3º, I a V, do NCPC, com fulcro no § 2º do referido dispositivo legal, cujo enquadramento ocorrerá quando da liquidação do julgado, conforme dispõe o art. 85, § 4º, II, do NCPC" (evento 20, SENT1).
O feito foi incluído na pauta virtual de julgamentos designada para realizar-se na data de 23/09/2025.
Entretanto, no evento 13, PET1, a recorrida INCOSTONE GRANITOS DO BRASIL LTDA. peticionou no sentido de "requerer a retirada do presente processo da sessão de julgamento virtual e o encaminhamento para julgamento em sessão presencial, nos moldes do art. 2º, II1 e § 3º do art. 3º2, ambos da Resolução n. 83/2025 deste Tribunal.".
Com base na Resolução TRF2 Nº 83, de 08 de agosto de 2025, passou-se a facultar aos advogados e demais habilitados encaminhar as respectivas sustentações orais por meio eletrônico, através do sistema eproc, após a publicação da pauta e em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, permitindo-lhes apresentar esclarecimentos de matéria de fato, a serem disponibilizados em tempo real no painel da sessão virtual.
Diante de tais inovações, afigura-se desnecessária e inoportuna a retirada do feito da pauta virtual já designada para 23/09/2025, haja vista a previsão regulamentar de eventual sustentação oral por meio eletrônico ora em vigor.
Diante do exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO e determino seja mantido o feito na pauta virtual designada para 23/09/2025. -
15/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2025 14:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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13/09/2025 14:33
Indeferido o pedido
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11/09/2025 10:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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10/09/2025 17:00
Juntada de Petição
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09/09/2025 13:27
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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05/09/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/09/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 105
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30/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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28/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/07/2025 18:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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25/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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