TRF2 - 5069124-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069124-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A ação trata da responsabilidade civil do INSS e outros por descontos associativos alegados indevidos. Nos autos da ADPF 1236, em 03/07/2025, o Min.
Relator Dias Toffoli homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, o Ministro determinou “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
Foi ainda determinada a “suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário”.
Para evitar prejuízos as partes, ficou consignado no acordo homologado que durante a suspensão, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social que tenham sofrido descontos associativos indevidos em seus benefícios, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, poderão aderir à proposta de ressarcimento administrativo, cujas cláusulas podem ser consultadas no seguinte endereço eletrônico: https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf.
Por todo o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento da ADPF 1236 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Havendo adesão ao acordo, deverão as partes informar nos autos para a prolação de sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
12/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:30
Decisão interlocutória
-
10/08/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 18:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
06/08/2025 14:44
Juntado(a)
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069124-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUSAUTOR: JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 30/07/2025 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória -
30/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 15:54
Juntado(a)
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069124-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIAUTOR: JOSE HENRIQUE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 14/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 10/07/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
14/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/07/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/07/2025 08:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 13:56
Não Concedida a tutela provisória
-
09/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004124-11.2024.4.02.5107
Erenilda Siqueira Leonel Sabino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024599-15.2024.4.02.5001
Olinda Batista Martins Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004126-10.2022.4.02.5120
Janaina Pereira Neves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097560-76.2023.4.02.5101
Luzia Teles Gouveia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052441-24.2025.4.02.5101
Natanael de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dafne Fernandes dos Santos de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00