TRF2 - 5006108-60.2025.4.02.5118
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006108-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MACEDOADVOGADO(A): GLAUCIO LIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ142133) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
12/09/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006108-60.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO MACEDOADVOGADO(A): GLAUCIO LIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ142133) DESPACHO/DECISÃO Vieram os presentes autos redistribuídos por auxílio de equalização, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 julho de 2024, conforme consta do evento 3.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer o pagamento de valores referentes a revisão administrativa.
Aduz que: (...)”Apesar do deferimento administrativo, até a presente data, o pagamento retroativo não foi realizado, tampouco houve justificativa por parte do INSS.
A Autora protocolou pedido na Ouvidoria do INSS em 14/10/2024 (Nº 18800.262222/2024-40), bem como consta na plataforma gov.br o registro de solicitação de “emissão de pagamento não recebido”, também sem retorno efetivo:”(...) INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 19:15
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 19:14
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:29
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO39F)
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18/06/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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