TRF2 - 5004938-53.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/07/2025 17:11
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004938-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: WANDERSON DA PURIFICACAO BORGIADVOGADO(A): ANDRESSA LIMA MESQUITA (OAB RJ257947)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 15-16: em que pesem os argumentos aduzidos pela parte autora, verifico que estes não são suficientes para modificar o entendimento contido na decisão questionada (evento 5, DESPADEC). Desta forma, o meio processual adequado para que a parte irresignada com o teor de decisão judicial a veja reformada é o correspondente recurso, a ser decidido pela superior instância jurisdicional.
Portanto, se a parte discorda de tal entendimento, poderá manejar o recurso processual que entende cabível.
Assim, mantenho a decisão de indeferimento de pedido de tutela provisória de urgência, pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, considerando que o processo civil brasileiro é cooperativo, significando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC/15), bem como o teor da decisão retro (evento 67, DESPADEC1), INTIMEM-SE as partes para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes cientes que pedidos genéricos serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte apresentar o respectivo rol de testemunhas.
Caso haja interesse na produção de prova pericial, deverá a parte indicar a especialidade da perícia, bem como os quesitos que deseja ver respondidos.
Sendo trazida aos autos prova documental suplementar, por quaisquer das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC/2015).
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se eletronicamente. -
07/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:23
Juntada de Petição
-
03/07/2025 17:55
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 10:07
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
-
24/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
22/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038989-78.2024.4.02.5101
L'Oreal Brasil Comercial de Cosmeticos L...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002265-87.2025.4.02.5118
Adir Gomes dos Santos
Agente - Instituto Nacional do Seguro So...
Advogado: Paulo Emerson Moreira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:24
Processo nº 5008996-30.2023.4.02.5002
Israel da Costa dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005939-04.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Marcia de Freitas Cardoso
Advogado: Diovana Henrique Bastos de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 16:19
Processo nº 5002668-74.2025.4.02.5112
Ligenia Alves Valerio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/06/2025 22:58