TRF2 - 5000565-24.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5000565-24.2025.4.02.5006/ES (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381) PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 9
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G01)
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08/08/2025 18:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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05/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-24.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-24.2025.4.02.5006/ESAUTOR: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR, após o trânsito em julgado, o benefício de auxílio-doença; b) PAGAR as parcelas vencidas respectivas, no período compreendido entre 21/11/2024 (data do requerimento do NB 717.793.111-3) e 08/05/2025 (data da perícia judicial).
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
30/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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13/05/2025 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRA <br/> Data: 08/05/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 16:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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14/02/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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07/02/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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