TRF2 - 5000565-24.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000565-24.2025.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRIDO: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381) ementa PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DOCUMENTAÇÃO PARTICULAR.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTINUIDADE DA INCAPACIDADE ATÉ A DCB FIXADA.
INCONSISTÊNCIA NO AFASTAMENTO DO LAUDO PERICIAL.
PERITO JUDICIAL, PROFISSIONAL EQUIDISTANTE E DE CONFIANÇA DO JUÍZO, ATESTOU AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE ATUAL.
RECURSO da ré CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ PARA DAR-LHE PROVIMENTO, julgando improcedente o pedido inicial.
Sem honorários, recorrente vencedor.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025. -
05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5000565-24.2025.4.02.5006/ES (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381) PERITO: ROUNILO FURLANI COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
25/08/2025 12:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/08/2025 12:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2025 14:00 a 11/09/2025 17:00</b><br>Sequencial: 9
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G01)
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08/08/2025 18:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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05/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-24.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-24.2025.4.02.5006/ESAUTOR: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRAADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR, após o trânsito em julgado, o benefício de auxílio-doença; b) PAGAR as parcelas vencidas respectivas, no período compreendido entre 21/11/2024 (data do requerimento do NB 717.793.111-3) e 08/05/2025 (data da perícia judicial).
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
30/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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13/05/2025 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAIR ROSA DE JESUS FERREIRA <br/> Data: 08/05/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 16:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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14/02/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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07/02/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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