TRF2 - 5035630-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035630-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FREDERICO DE MELLO MARTINSADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o documento juntado no evento 32.2, não se refere às rubricas mencionadas na sentença de evento 12 e diante do querido na petição de evento 34, intime-se o autor para que apresente a DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda dos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) "INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE" e "INDENIZAÇÃO FOLGA - S.
BASE".
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 27, observando-se os cálculos juntados no evento 26. -
02/09/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 13:04
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 18:33
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:02
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5035630-86.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FREDERICO DE MELLO MARTINSADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) "INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE" e "INDENIZAÇÃO FOLGA - S.
BASE", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 08:39
Determinada a intimação
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11/07/2025 23:24
Juntada de Petição
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11/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:06
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 16:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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