STJ - 0805504-38.2007.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805504-38.2007.4.02.5101/RJRELATOR: ANA AMELIA SILVEIRA MOREIRA ANTOUN NETTOEXEQUENTE: BRINQUEDOS BANDEIRANTE SAADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 277 - 19/08/2025 - Expedição de Alvará -
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0805504-38.2007.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BRINQUEDOS BANDEIRANTE SAADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES (OAB RJ002167A)EXECUTADO: J.
C.
TOYS GROUP, INC.ADVOGADO(A): MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB RJ181556) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 266 - Esclareça o INPI, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado no Evento 266, diante do contido no Evento 247. 2 - Tendo em vista o contido no Evento 258, expeça a Secretaria o respectivo alvará de levantamento eletrônico, em favor do Sr.
Advogado da empresa exequente, referente aos honorários de sucumbência, na forma do art. 183, §3º, "g" e §5º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. 3 - Expedido o referido alvará de levantamento eletrônico , após as assinaturas e registros cartorários pertinentes, intimem-se as Partes para ciência, podendo o beneficiário consultar e imprimir o alvará através do site desta Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), no campo consulta processual, bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria. 4 - A intimação da expedição do alvará eletrônico valerá como recebimento do mesmo , o qual será considerado cancelado após o prazo de validade que nele constar ou em caso de descumprimento do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 abaixo transcrito. 5 - Deverá ainda a Secretaria juntar aos autos cópia do alvará expedido e emitir comunicação para a agência bancária responsável pelo pagamento, observado o estabelecido no art. 189 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, encaminhando cópia do alvará e da presente decisão, dando ciência do assim estabelecido no art. 186 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022: "Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver." 6 - Fica o beneficiário, desde já, ciente de que, nos moldes do caput do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, "à falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis", bem como que o §1º do aludido dispositivo assim estabelece: "§1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição." Oportunamente, venham conclusos para sentença de extinção da execução. -
03/12/2020 17:49
Transitado em Julgado em 01/12/2020
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02/12/2020 17:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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02/12/2020 17:04
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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02/12/2020 17:03
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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02/12/2020 15:07
Remetidos os Autos (para cadastramento de CPF/CNPJ) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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29/10/2020 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/10/2020 Petição Nº 151525/2020 - EDcl no AgInt no
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28/10/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/10/2020 12:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0151525 - EDcl no AgInt no AREsp 1188857 - Publicação prevista para 29/10/2020
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26/10/2020 23:59
Embargos de Declaração de J. C. TOYS GROUP, INC. Não-acolhidos, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 00151525/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1188857/RJ
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21/10/2020 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000163-2020-AJC-3T)
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09/10/2020 05:53
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/10/2020
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08/10/2020 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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08/10/2020 15:42
Incluído em pauta para 20/10/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 151525/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1188857/RJ
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20/05/2020 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE Relator
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18/05/2020 14:39
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/05/2020 e término em 15/05/2020 o prazo para INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL apresentar resposta à petição n. 151525/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1001.
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26/03/2020 18:16
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 173417/2020 (Juntada automática)
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26/03/2020 18:16
Protocolizada Petição 173417/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 26/03/2020
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19/03/2020 05:29
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 19/03/2020 Petição Nº 151525/2020 -
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18/03/2020 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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18/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 151525/2020. Publicação prevista para 19/03/2020)
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18/03/2020 10:36
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 151525/2020 (Juntada automática)
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18/03/2020 10:36
Protocolizada Petição 151525/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 18/03/2020
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13/03/2020 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 13/03/2020 Petição Nº 277642/2019 - AgInt
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12/03/2020 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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11/03/2020 18:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2019/0277642 - AgInt no AREsp 1188857 - Publicação prevista para 13/03/2020
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09/03/2020 23:59
Conhecido o recurso de J. C. TOYS GROUP, INC. e não-provido, por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 277642/2019 - AgInt no AREsp 1188857
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28/02/2020 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000017-2020-3T)
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20/02/2020 09:03
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 20/02/2020
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19/02/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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19/02/2020 14:41
Incluído em pauta para 03/03/2020 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 277642/2019 - AgInt no AREsp 1188857/RJ
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13/08/2019 08:59
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) com agravo interno
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13/08/2019 08:59
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.
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17/05/2019 05:36
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 17/05/2019 Petição Nº 277642/2019 -
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16/05/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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16/05/2019 16:42
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 277642/2019. Publicação prevista para 17/05/2019)
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15/05/2019 16:50
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 277642/2019 (Juntada Automática)
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15/05/2019 16:50
Protocolizada Petição 277642/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 15/05/2019
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25/04/2019 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/04/2019
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24/04/2019 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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24/04/2019 11:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/04/2019
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24/04/2019 11:47
Conheço do agravo de J. C. TOYS GROUP, INC. para não conhecer do Recurso Especial
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30/10/2017 14:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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30/10/2017 10:00
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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13/10/2017 17:16
Juntada de Certidão : Certifico que o apenso não foi digitalizado pelo Tribunal de Origem.
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13/10/2017 17:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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