TRF2 - 5028845-54.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 06:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 17:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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22/08/2025 17:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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22/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 17:38
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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22/08/2025 15:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028845-54.2024.4.02.5001/ESAUTOR: IDENIR LOPES DA SILVA CRISTOADVOGADO(A): MARIA EUGENIA CRISTO SOUZA (OAB ES032915)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar o tempo de atividade rural como segurado especial no período de 28/10/1976 a 05/07/1985 e a reconhecer como de natureza rural o vínculo empregatício no período de 13/09/2021 a 30/06/2024, bem como a conceder a aposentadoria por idade rural, com DIB na DER em 06/09/2023 (NB 214.910.005-8).
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:03
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/11/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:38
Indeferido o pedido
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09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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