TRF2 - 5002739-95.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002739-95.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CAUAN WILLIAN DOS PASSOS LEITE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora busca a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa com deficiência, alegando ser deficiente e não possuir meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida pela família.
O benefício foi negado administratariamente.
A parte autora informou estar internada em uma clínica psiquiátrica e foi intimada a apresentar comprovação documental da internação, sua duração, prognóstico de saída e o valor pago à instituição.
Em resposta, juntou comprovantes de Pix de pagamentos feitos por LEANDRO LUIZ DOS PASSOS ao Instituto de Tratamento Perseverança, no valor de R$ 1.450,00.
A parte autora esclareceu, então, que Leandro Luiz dos Passos é seu irmão e que ele está custeando o tratamento de internação, visitando-o semanalmente.
Considerando que a situação financeira do núcleo familiar é relevante para a análise do pedido de amparo social, especialmente diante da alegação de que a família não possui meios de prover a manutenção do autor, e tendo em vista que o irmão da parte autora está arcando com os custos da internação, entendo ser crucial que todas as informações pertinentes à sua situação sejam apresentadas.
Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste as seguintes informações e junte a documentação comprobatória: Prognóstico de saída da internação: Deverá ser apresentado documento da clínica informando a previsão de alta do autor ou a duração estimada do tratamento, se houver.Renda de Leandro Luiz dos Passos: Deverá ser apresentada a comprovação de renda do Sr.
Leandro Luiz dos Passos, incluindo, mas não se limitando a, carteira de trabalho, holerites, extratos de pagamento de benefício, e demais comprovantes de rendimento, tendo em vista que ele está custeando o tratamento do autor.
Deverá, ainda, ser apresentado o número do CPF do irmão ou documento que o contenha.
Com o cumprimento integral das determinações, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Decorrido esse prazo, venham os autos conclusos para análise da necessidade de nova determinação de verificação social.
Na hipótese de inércia do autor ou de cumprimento parcial, notadamente quanto à comprovação da renda familiar, voltem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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02/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/04/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:43
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 10:30
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 14:40
Determinada a intimação
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13/12/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/11/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:52
Determinada a intimação
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11/11/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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07/10/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 10:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
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30/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 12:12
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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24/09/2024 15:48
Juntado(a)
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 05:15
Juntada de Petição
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08/07/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/07/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2024 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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05/07/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 13:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO05S)
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28/06/2024 17:33
Despacho
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28/06/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 12:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04S para RJSGO05F)
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02/05/2024 16:21
Determinada a intimação
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02/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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